COMO FICA OS CÁLCULOS DA PENSÃO POR MORTE, APÓS A EC 103/2019, PARA O POLICIAL CIVIL DO DF, QUANDO O CASAL, AMBOS POLICIAIS, JÁ ESTÃO APOSENTADOS
A acumulação de dois benefícios (pensão por morte e um de aposentadoria), não fora extinto. Contudo, com o advento da Emenda Constitucional nº 103 de 13 de novembro de 2019 – última Reforma da Previdência, vários requisitos foram alterados, para pior. Até a EC 103, a acumulação era pari passu, com o salário atual do servidor, na data do evento morte.
Publicado em 06/01/2025