Advogado garante vaga de candidata em concurso público pelo sistema de cotas
Por Francisco DSousa, Advogado
Como é sabido, a legislação brasileira garante, não só em concurso público, que candidatos que se autodeclarem e façam provas de serem pretos ou pardos terão reservas de 20% das vagas, em obediência ao princípio constitucional da dignidade humana.
Ainda que a lei lhes garanta a autodeclaração, os candidatos são submetidos a exame de heteroidentificação, um exame subjetivo realizado por equipes designadas pelas bancas concursais, que analisam, visualmente, a cor da pele do candidato, não lhes sendo, em caso de não reconhecimento, qualquer apresentação de prova da hereditariedade familiar do candidato.
A ação, que tramitou no TRF1 teve julgamento, em primeira instância, desfavorável à candidata, ao argumento de que o Poder Judiciário não poderia interferir nessa avalição, senão quando praticada qualquer ato ilegal.
Não se conformando com a sentença, fora interpôs Recurso de Apelação, o Tribunal Federal da 1ª Região, que não só reconheceu a ilegalidade (falta de contraditório e ampla defesa), como também restou provado que a candidata (filha de policial civil), se encaixaria nos critérios definidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e, portanto, teria direito a concorrer pelo sistema de cotas definidos na Lei 12.990/2014.
Em regra, a heteroidenticação é realizada em duas etapas. A primeira, a partir de análise de fotografias do interessado e a segunda mediante averiguação presencial ou telepresencial, a qual é filmada e a gravação pode ser utilizada na análise de eventuais recursos.
A confirmação ou não de autodeclaração é decidida pela maioria dos membros da comissão de heteroidentificação, que em regra não admite, em caso de negativa, que os candidatos, ainda em sede administrativa, utilizem-se dos direitos constitucionais: princípios do contraditório e da ampla defesa.
De forma que, em havendo negativa, e se há provas genéticas que apontam para o reconhecimento, há de se buscar a proteção jurisdicional por meio do Poder Judiciário, onde será dado ao candidato o que mais se prima no processo judicial: o contraditório e ampla defesa.
Fonte: 1001232-10.2024.4.01.3400 (TRF1)