Policiais Federais conseguem na justiça o direito de conversão de tempo especial em comum
Por Francisco DSousa, policial civil
O Sindicato dos Policiais Federais no Rio Grande do Norte – SINPEF conseguiu vitória importante, em ação coletiva, para seus filiados, para garantir a estes o direito de requerer administrativamente à conversão do tempo especial em comum para quaisquer efeitos previdenciários.
Ao garantir a conversão, o d. Magistrado asseverou que cabe à Administração a análise da condição individual de cada servidor, inclusive do fator a ser aplicado para a conversão do tempo especial em comum, bem assim da comprovação dos requisitos legais. A sentença é de primeiro grau, cabendo recurso.
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III - DISPOSITIVO
DIANTE DO EXPOSTO, conheço dos Embargos de Declaração e lhes dou provimento, nos termos da fundamentação supra, tornando sem efeito a sentença sob id. n.º 4058400.10856125, para julgar parcialmente procedentes os pedidos, reconhecendo o direito de os Policiais Federais vinculados ao sindicato autor solicitarem administrativamente a conversão do tempo especial em comum, para efeitos de aposentadoria, abono de permanência ou outros benefícios legais, relativamente ao tempo de serviço prestado até a entrada em vigor da EC n.º 103/2019, cabendo à Administração a análise da condição individual de cada servidor, inclusive do fator a ser aplicado para a conversão do tempo especial em comum, bem assim da comprovação dos requisitos legais. Condeno a União ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), dada a baixa complexidade de demanda e nos termos do art. 85, § 8.º, do CPC.
Custas na forma da lei.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Processo: 0806218-20.2021.4.05.8400 Parte superior do formulário Parte inferior do formulário |
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