Policiais Federais conseguem na justiça o direito de conversão de tempo especial em comum

O Sindicato dos Policiais Federais no Rio Grande do Norte – SINPEF conseguiu vitória importante, em ação coletiva, para seus filiados, para garantir a estes o direito de requerer a conversão do tempo especial em comum para quaisquer efeitos previdenciários.

policiais federais                                     Policiais Federais conseguem na justiça o direito de conversão de tempo especial em comum


Por Francisco DSousa, policial civil


O Sindicato dos Policiais Federais no Rio Grande do Norte – SINPEF conseguiu vitória importante, em ação coletiva, para seus filiados, para garantir a estes o direito de requerer administrativamente à conversão do tempo especial em comum para quaisquer efeitos previdenciários.

Ao garantir a conversão, o d. Magistrado asseverou que cabe à Administração a análise da condição individual de cada servidor, inclusive do fator a ser aplicado para a conversão do tempo especial em comum, bem assim da comprovação dos requisitos legais. A sentença é de primeiro grau, cabendo recurso. 

“[...]

III - DISPOSITIVO

DIANTE DO EXPOSTO, conheço dos Embargos de Declaração e lhes dou provimento, nos termos da fundamentação supra, tornando sem efeito a sentença sob id. n.º 4058400.10856125, para julgar parcialmente procedentes os pedidos, reconhecendo o direito de os Policiais Federais vinculados ao sindicato autor solicitarem administrativamente a conversão do tempo especial em comum, para efeitos de aposentadoria, abono de permanência ou outros benefícios legais, relativamente ao tempo de serviço prestado até a entrada em vigor da EC n.º 103/2019, cabendo à Administração a análise da condição individual de cada servidor, inclusive do fator a ser aplicado para a conversão do tempo especial em comum, bem assim da comprovação dos requisitos legais. Condeno a União ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), dada a baixa complexidade de demanda e nos termos do art. 85, § 8.º, do CPC.

Custas na forma da lei.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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Processo: 0806218-20.2021.4.05.8400
Assinado eletronicamente por:
JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA - Magistrado
Data e hora da assinatura: 10/05/2022 16:20:25
Identificador: 4058400.11143812

Para conferência da autenticidade do documento:
https://pje.jfrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam

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