Reestruturação de cargos na Carreira Policial Civil, é o caminho
Por DSousa, policial civil
Os policiais civis, cuja Carreira foi criada por Decreto-lei Federal, 2.266/85, e que nos termos da CF, art. 32, § 4º, prestam (são utilizados) serviço ao Distrito Federal, que, tem regime jurídico único estabelecido por Lei Federal, 4.878/65 (isonômico com os policiais federais) tem atribuições de polícia judiciária, previsão esta, Constitucional, contida no art. 144, § 4º (Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.) Já “às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil” (art. 144, § 5º).
Aliado a isso, são instituições regidas por regimes diversos, inclusive, remuneratórios, o que lhes tiram o caráter de semelhança/isonomia, decidido, inclusive, pelo STF, ADI 5039. Embora ambas estejam ombreadas no combate ao crime, cada instituição tem sua atribuição/competência.
A discussão quão ao percentual de reajustes encaminhado ao governo federal pelo governador Ibaneis (MDB-DF), levou um grupo de oficiais militares, representando o Fórum das Associações, ao Secretário da Segurança Pública, os quais apresentaram seus inconformismos.
Em texto que “roda” nas redes sociais, item 08) “O Secretário disse que seria muito difícil fazer uma correlação de remuneração entre todos os postos e graduações dos militares com a PCDF por serem diferentes na estrutura e na forma de remuneração;”. Acrescenta no item 10)”O secretário citou que existe uma questão de complexidade entre as funções da PCDF e dos militares e que não podemos fazer uma correlação remuneratória rígida devido as especificidades das funções e complexidade das funções dos delegados da PCDF;”
Cita ainda o “texto”, item 9) “Que ele falou que seria a oportunidade de fazermos uma reestruturação na PMDF e na sua legislação remuneratória.”
Resta claro que a Carreira policial civil tem a obrigação de se reestruturar em cargos, uma vez que, assim como os militares, há nítida intenção por parte de outras Carreiras/Cargos, de que os cargos de Agentes de Polícia, Escrivães de Polícia, Policiais de Custódia e Papiloscopista Policiais, sejam tratados, isonomicamente, como Praças, já que estes cargos estão sendo nivelados abaixo de um Subtenente.
O entendimento do Senhor Secretário da Segurança Pública do Distrito Federal está alinhado com Constituição Federal, quando, nos termos do art. 39, § 1º, diz que “A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; II - os requisitos para a investidura; III - as peculiaridades dos cargos.
Reestruturar a Carreira Policial Civil, com promoção até os 20 anos de atividades, com remuneração final equivalente ao perito criminal de segunda classe, reconhecimento das atribuições em Lei, e não em Decreto, e incluir a gratificação por titularidade, é resgatar a valorização perdida há mais de 20 anos. Uma segurança jurídica, inclusive, para os policiais civis aposentados, que tem sido renegado pelas autoridades.