Aposentados precisam continuar pagando contribuição previdenciária?  

Em muito se peca por aguardar vontade alheia, das autoridades, ou mesmo das entidades representativas da qual se está vinculada. O tempo passa e o interessado vai acumulando prejuízos.

AGENTE DSOUSA                                                        Aposentados precisam continuar pagando contribuição previdenciária?

 

Por Francisco DSousa, Advogado

 

Em muito se peca por aguardar vontade alheia, das autoridades, ou mesmo das entidades representativas da qual se está vinculada. O tempo passa e o interessado vai acumulando prejuízos.

Não obstante a demora, o Poder Judiciário tem sido uma alternativa para resgatar direitos. Nem tudo que o governo impõe aos trabalhadores estão de acordo com a Constituição Federal.

É sabido que a Constituição Federal não pode ser violada, cuja violação não se restringe tão somente às normas, taxativamente, mas também aos princípios constitucionais que, para a doutrina e a jurisprudência, se equiparam a qualquer norma, quiçá, superior.

A violação a qualquer norma ou princípio constitucional pode ser interpelada por qualquer indivíduo, em juízo ou tribunal. O que se discute são os efeitos: se para todos, ou se para àquele que ingressou.

Numa linguagem clara, se um indivíduo ou grupo ingressa na justiça questionando determinada norma, os efeitos são tão somente para estes, não podendo se estender a outros. Contudo, a partir momento que vai se adquirindo o direito a tendência é que outros ingressem e a demanda passe a ser comum a todos.

A cobrança previdenciária sobre os vencimentos dos aposentados tem sido alvo de muitos questionamentos na justiça. Há, literalidade, de violação ao principio da igualdade/isonomia.

O Sindsaúde/GO, inteligentemente, vem tendo sucesso nestas ações, patrocinando, individualmente, servidores aposentados a ingressarem na justiça, quando, liminarmente, já conseguiram decisão favorável à suspensão do desconto para uma servidora aposentada da Secretaria de Estado da Saúde (SES). A decisão interrompeu a cobrança da alíquota (14,25%) até o julgamento final da ação.

Em outra ação, outros cincos servidores do Estado de Goiás conseguiram recentemente uma decisão judicial que obriga a Goiásprev a suspender a cobrança do novo desconto previdenciário de 14,25% e devolver os valores que já foram descontados. A alegação é de que o desconto é indevido.

A cobrança que passou a incidir sobre o salário dos servidores aposentados é resultado da Reforma da Previdência Estadual apresentada pelo atual Governo de Goiás, Ronaldo Caiado, e aprovada pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) no fim de 2019 (EC 65/2019). A PEC foi alvo de diversos questionamentos judiciais.

A cobrança que tem penalizado servidores aposentados do Estado de Goiás representa um prejuízo no salário que pode chegara R$ 700. Por conta disso, o Sindsaúde tem recorrido ao Judiciário.

Discussão:

Os aposentados do Regime Geral de Previdência Social, quando aposentado, não precisam continuar contribuindo para o sistema. Isso só virá acontecer se o segurado retornar a exercer outra atividade abrangida por este regime, independentemente do valor da nova atividade.

Todavia, a situação de servidores públicos federais, estaduais e municipais é diferente.

Nesses casos, os pensionistas ou aposentados de Regime Próprio que percebam um benefício que supera o teto de benefícios do INSS deverão continuar a contribuir com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

O fato é que a contribuição previdenciária é uma garantia/seguro, para aposentadoria integral, cujos descontos continuados para os servidores públicos não segue as mesmas regras daqueles trabalhadores do RGPS.

Cada qual deveria contribuir em valores de acordo com o recebimento da sua aposentadoria. Entretanto, para os servidores públicos, essa cobrança continua, se a remuneração do aposentado ou pensionista é superior ao teto do INSS (art. 40, § 18, da CF), cuja incidência será a partir do teto previdenciário.


Fontes:

https://www.sindsaude.com.br/estado-justica-manda-goiasprev-devolver-contribuicao-previdenciaria-a-cinco-servidores-aposentados/

Constituição Federal de 1.988

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