PEC DOS QUINQUENIOS
Por Francisco DSousa
O fundamento básico utilizado pela magistratura para a aprovação da volta dos quinquênios, que antes de ser extinto, também foi chamado de anuênios (1% a cada ano de reajustes nos vencimentos), está relacionado a desvalorização da Carreira, onde vislumbraram que mais de seiscentos magistrados deixaram a magistratura por desinteresse na Carreira, e isso é um fato, já que, da forma que está, não privilegia a meritocracia, a experiência, tampouco o conhecimento adquirido durante anos de prestação de um melhor serviço público.
Nesse giro, muitos servidores poderão ser agraciados, diretamente, com as disposições constitucionais que, além dos magistrados e membros do ministério público, estão também, os Ministros do Tribunal de Contas da União, os Ministros do Superior Tribunal de Justiça, os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, a Defensoria Pública e a Carreira de delegado de polícia, esta, por está sendo reconhecida como carreira jurídica, aliando-se, assim, aos magistrados e aos representantes do Ministério Público. Outras Carreiras do serviço público dependerão de vontade do Poder a qual estão vinculadas.
O texto constitucional deixa bem claro que se considera atividade jurídica, para fins de percepção da verba compensatória (quinquênio), aquela decorrente do exercício na magistratura, no Ministério Público, na Defensoria Pública, ou seja, necessariamente, só serão incluídas como carreira jurídica o Cargo que exija, como requisito para ingresso na Carreira, ser bacharel em direito.
Ainda que o servidor faça parte da mesma Carreira, como é o caso da Polícia Federal, somente os delegados de polícia federal estarão diretamente sendo beneficiados, pois a estes é dado como requisito principal para ingresso na Carreira, ser bacharel em direito, enquanto para os demais Cargos apenas o diploma de curso superior que, necessariamente, não se restringe ao bacharel em direito.
Outros servidores de Carreiras distintas poderão ser beneficiados, porém, há de se buscar o reconhecimento como Carreira Jurídica. Contudo, para ter esse reconhecimento, necessariamente a Carreira deverá exigir, como requisito de ingresso, ser bacharel em direito. O que um contrassenso com outras Carreiras do serviço público, inclusive, reconhecidas como típica de Estado. Ou seja, Carreiras que desenvolve atividades exclusiva de Estado, que não tem correspondência no setor privado, como a Carreira policial.
Criaram um obstáculo para os demais servidores, privilegiando apenas uma formação acadêmica como se o bacharel em direito fosse um expert, em detrimento de outros cursos superiores.
Por fim, a PEC vai abarcar ativos, aposentados e pensionistas dos agentes atingidos diretamente.
Contudo, se promulgada pelo Congresso Nacional, pois não vai à sanção presidencial, é previsto na PEC que os servidores em atividades terão direito a retroativos. Já para os aposentados e pensionistas, a partir da promulgação do texto constitucional. Um tratamento desigual, o que é vedado pela própria Constituição Federal.
Nessa linha do privilegio a meritocracia, da valorização da Carreira, da experiência, do conhecimento adquirido durante anos de prestação de um melhor serviço público, não se poderá deixar de incluir nesse Projeto, as Carreiras típicas de Estado, pois, assim como vem ocorrendo na magistratura, a falta de valorização tem provocado grande evasão de servidores dessas instituições que buscam melhor valorização no setor privado, levando, inclusive, conhecimentos adquiridos por certos anos, quando deveria ser repassados aos mais modernos.
Não é à toa que o crime organizado cresce a cada dia em todo o território nacional porque não se tem, por exemplo, uma polícia investigativa eficiente e dedicada à sociedade.