Comissão aprova projeto que regulamenta aposentadoria de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde
Por Francisco DSousa, Advogado
O pacote de maldade do ex-presidente Bolsonaro, produzido na reforma da previdência começa a ser destruído. A EC n. 103 acabou com a aposentadoria especial, tanto dos trabalhadores da iniciativa privada, quão dos servidores públicos que trabalham em atividades insalubre que prejudicam a saúde e integridade física.
Aqueles trabalhadores, que antes da reforma trabalhavam nestas condições, como por exemplo, atividades de mineração subterrânea, sistema elétrico e até atividades de vigilância, independentemente de uso ou não de arma permanente, poderiam requerer sua aposentadoria, independentemente da idade de mínima, bastando cumprir, a depender do grau da insalubridade (definido em lei) o tempo de 15, 20, ou 25 anos de efetivo trabalho exposto. Se esse trabalho não fosse sempre na atividade especial, o trabalhador poderia usar o tempo trabalhado nessas atividades especiais e converter em tempo comum e assim se aposentar com uma idade menor. Homens poderia usar o fato previdenciário 1,4 (40%) e mulher, 1,2 (20%). Explico: pega-se o tempo trabalhado e multiplica por esses fatores, tipo, 20 anos para homens, rendiam 28 anos.
O valor da aposentadoria era calculado na base dos oitenta melhores salários.
Com o pacote da maldade, além do efetivo tempo de exposição a agentes prejudiciais a saúde, deverá o trabalhador cumprir idade mínimo de 60 anos para mulher e 65 anos para homens, sem qualquer uso de fator previdenciário, e o valor dos salários ficou na base dos 60% de uma média aritmética de 100% (o que reduz drasticamente), mais 2%, de o trabalhador laborou por mais de 20 anos para homens ou 15 anos para mulher.
Para o Ministro Edson Fachin do STF, ao se pronunciar sobre trabalho laborado em atividades especiais, entende que “Ao permitir a norma constitucional a aposentadoria especial com tempo reduzido de contribuição, verifica-se que reconhece os danos impostos a quem laborou em parte ou na integralidade de sua vida contributiva sob condições nocivas, de modo que nesse contexto o fator de conversão do tempo especial em comum opera como preceito de isonomia, equilibrando a compensação pelos riscos impostos.[1]”
Porém, para quem já estava no mercado de trabalho nestas condições, a reforma da previdência instituiu regras de transição, onde o trabalhador terá que ter ao tempo do pedido, 55, 58 e 60 anos de idade, que somado ao tempo, atingiria certos pontos. Explico: 55 anos de idade para quem trabalhou em atividade especial de alto risco (15 anos); 58 anos de idade para quem trabalhou em atividade de médio risco (20 anos); e ter 60 anos de idade, para atividades de baixo risco (25 anos de tempo). E o tempo trabalhado antes da reforma poderá ser convertido em tempo comum.
Com o projeto aprovado na Câmara dos Deputados, pela Comissão de trabalho, ficará assim:
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar (PLP 42/23) que reduz a idade mínima prevista na reforma da Previdência (EC 103) para a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. De autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o texto também aumenta o valor do benefício inicial para 100% da média de contribuições.
A reforma da Previdência previu regras transitórias que poderiam ser revistas por regulamentação posterior.
A deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), relatora do projeto, disse que a reforma prejudicou muito os trabalhadores que correm riscos à saúde. “É uma grande correção de injustiça praticada na reforma da Previdência em que trabalhadores expostos a agentes nocivos perderam totalmente as suas aposentadorias, que eram diferenciadas”, afirma.
A aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores que conseguem comprovar a exposição a agentes nocivos durante 15, 20 ou 25 anos. Quanto mais nocivo o agente, menor o tempo. A reforma previa, porém, idades mínimas correspondentes de 55, 58 e 60 anos.
Geovania de Sá reduziu as idades para 40, 45 e 48 anos. O cálculo do benefício também previa apenas 60% da média de contribuições mais 2% por ano que excedesse 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens. O projeto eleva o benefício para 100%.
O diretor do Sindicato de Eletricitários de Tocantins, Sérgio Fernandes, acompanhou a votação. “Os trabalhadores que lidam com energia, principalmente em tensões elevadas, estão diariamente expostos a esse agente perigoso que pode ceifar a vida e, no mínimo, deixar sequelas a ponto de afastar este trabalhador do mercado de trabalho”, afirmou.
Atividades listadas
O projeto considera a periculosidade da atividade e não apenas os riscos à saúde. São listadas as seguintes hipóteses de aposentadoria especial no texto:
- atividades com exposição a agentes nocivos definidos em regulamentação do Executivo;
- atividade de mineração subterrânea;
- atividade em que haja exposição a asbesto ou amianto;
- atividade de metalurgia, quando comprovada a exposição a agentes nocivos;
- atividades com exposição ao sistema elétrico de potência que tenham energia oriunda de fontes como geradores e linhas de transmissão; e
- atividades de vigilância, independentemente da exigência de uso permanente de arma de fogo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Mario Agra / Câmara dos Deputados
[1] Voto do ministro Fachin, Tema 942