Pagamento do INSS por parte de servidores aposentados e pensionistas é legal, já disse o STF
Por D´Sousa
Nos últimos dias têm sido “noticiado”, nas redes sociais, principalmente, pelo WhatsApp, que o STF havia declarado inconstitucional o pagamento da contribuição previdenciária (INSS) servidores públicos federais, estaduais, municipais e distritais. O que não é verdade.
O pagamento da contribuição previdenciária imposta aos servidores públicos aposentados e pensionistas adveio da EC 41/2003. Desde então, muitas ADIs foram interpostas, uma delas, a ADI 2010/DF, pela OAB/DF, questionando os pagamentos, contudo, sem sucesso.
Assim, o STF disse não ser INCONSTITUCIONAL o Art. 4º, caput, da EC 41, de 13/12/2003, que instituiu a contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadorias e as pensões dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações (ADI 3.105 e 3.128).
Por outro lado, tramita na Câmara Federal, a PEC 555/2006, que tem por objeto a revogação do referido Art. 4º da EC 41/2003. Como se vê, não há interesse dos nossos legisladores.
Fontes:
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2192089
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=328385