Decisão inédita do STJ pode tirar muita gente da cadeia

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão colegiada inédita, mandou contar em dobro todo o período de pena cumprindo em situação degradante.

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                                                                  Decisão inédita do STJ pode tirar muita gente da cadeia


Por: Agente D´Sousa, policial civil

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão colegiada inédita, mandou contar em dobro todo o período de pena cumprindo em situação degradante.

O caso se refere a um homem que esteve preso no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Complexo Penitenciário de Bangu, localizado na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Foi aplicado ao caso, o Princípio da Fraternidade para decidir pelo cômputo da pena de maneira mais benéfica ao condenado que é mantido preso em local degradante.

A decisão caracteriza um importante precedente possível de ser aplicado para a resolução de situações semelhantes.

É cediço que a grande maioria dos presídios brasileiros estão superlotados, com instalações precárias, mal ventiladas, acesso limitado à água, carência de itens básicos de higiene e assistência à saúde insuficiente, ameaças de adoecimento e morte, são fundamentos básicos para se levar ao judiciário.

A decisão teve como base a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), do qual o Brasil é signatário.

“Ao julgar o caso na Quinta Turma, o relator lembrou que, a partir do Decreto 4.463/2002, o Brasil reconheceu a competência da CIDH em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), aprovada em 1969. Sendo assim, as sentenças da CIDH são vinculantes para as partes processuais. "Todos os órgãos e poderes internos do país encontram-se obrigados a cumprir a sentença", declarou.”

Ou o Estado se ajusta, ou teremos em muito breve, uma evasão de delinquentes saindo pela porta da frente.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RHC 136961



Fonte:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/18062021-Em-decisao-colegiada-inedita--STJ-manda-contar-em-dobro-todo-o-periodo-de-pena-cumprido-em-situacao-degradante.aspx

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