Polícia Civil do DF encaminha consulta ao TCDF, sobre aplicação do tema 942 – STF
Entenda o caso:
O Supremo Tribunal Federal (STF) apreciando o tema 942 em repercussão geral fixou a seguinte tese:
“Até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição da República, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria. Após a vigência da EC n.º 103/2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pelo art. 40, § 4º-C, da Constituição da República”.
Nos termos do art.70, Dec. n. 3.048/99, a conversão de tempo especial em tempo comum para aposentadoria dar-se da seguinte forma: de 15 anos, fator 2,00 (mulher) e 2,33 (homem); de 20 anos, fator 1,50 (mulher) e 1,75 (homem); e de 25 anos, fator 1,20 (mulher) e 1,40 (homem).
A conta é simples: multiplica-se o tempo especial pelo fato e o resultado é dividido por (12). Este outro resultado é somado ao tempo especial, que juntado àquele laborado em outra atividade pode fechar o tempo necessário para aposentação.
O fato de não ter completado o tempo especial, não elimina a conversão, mesmo porque, o servidor esteve durante esse período a exposição de agentes nocivos a saúde e a integridade física.
É possível que muitos servidores policiais, quando da EC n.103/2019 que amargaram grandes prejuízos possam ter dias melhores.
Qualquer que seja o resultado da consulta, temos ainda o Poder Judiciário para nos socorrer.
Autor: Agente D´Sousa.
Fonte: RE 1014286 / SP
Foto: internet