STF decide que fator de conversão do tempo especial do setor privado, pode ser aplicado no setor público.

Supremo Tribunal Federal (STF) decide que servidor público abrangidos pelo até, então, art. 40,§ 4º, III, da CF, tem direito a conversão do tempo especial em comum, para efeitos e aposentadoria, consoante dispõe a Lei nº 8.213/1991, art. 57, § 5º. A tese, com repercussão geral, está pacificada, no Tema 942.

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Supremo Tribunal Federal (STF) decide que servidor público abrangidos pelo até, então, art. 40,§ 4º, III, da CF, tem direito a conversão do tempo especial em comum, para efeitos e aposentadoria, consoante dispõe a Lei nº 8.213/1991, art. 57, § 5º. A tese, com repercussão geral, está pacificada, no Tema 942.

A conversão, mediante contagem diferenciada, só atinge os servidores que ingressaram no setor público até a promulgação da EC n. 103/2019, quando se mudou todas às regras.

No julgamento, o Ministro Fachin disse que "ao permitir a norma constitucional a aposentadoria especial com tempo reduzido de contribuição, verifica-se que reconhece os danos impostos a quem laborou em parte ou na integralidade de sua vida contributiva sob condições nocivas, de modo que nesse contexto o fator de conversão do tempo especial em comum opera como preceito de isonomia, equilibrando a compensação pelos riscos impostos".

A conta a se fazer é bem simples. O fator multiplicador depende do tempo laborado como especial.

TEMPO ESPECIAL

MULHER

Fator multiplicador

HOMEM

Fator multiplicador

15

2,00

2,33

20

1,50

1,75

25

1,20

1,40

Defendemos que a tese pode ser aplicada aos policiais civis, onde muitos foram prejudicados pela Reforma da Previdência, elevando substancialmente o tempo para aposentadoria – dado a imposição do requisito idade – pode-se abreviar esse período e já se aposentar.

Não temos dúvida nenhuma de que a atividade policial, além de risco, trás também, graves riscos à saúde e a integridade física do servidor.

Agente D´Sousa.

 

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=5101075&numeroProcesso=1014286&classeProcesso=RE&numeroTema=942

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