A segurança jurídica de um Tribunal Superior em xeque
Luiz Fux, Presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, derrubou em liminar requerida pelo Procurador-Geral da República – PGR, decisão do Ministro Marco Aurélio que soltou o traficante André Oliveira, apelidado de André do Rap.
O Ministro Marco Aurélio, em sua decisão, agarrou-se no fundamento de que o traficante estava preso preventivamente a mais de um ano, o que desrespeita a lei.
Ora, quantos outros outros presos, recolhidos preventivamente, estão nos presídios há muito mais tempo e não conseguem se libertarem?
Nos termos do art. 312, do CPC, não se estabelece prazo para a prisão preventiva, a qual será mantida para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
Enquanto perdurar os riscos de violação aos requisitos garantidores, a prisão se faz necessário. Ademais, os requisitos não são cumulativos. Basta apenas o risco a um.
Agora lá se vai à polícia civil empreender novas investigações, e sabe-se, lá, quando, será recapturado. E qual o preço que o Estado pagará, digo, o contribuinte, nessa empreitada?
Agente D´Sousa.
Foto: Internet.