A indicação de mais um cidadão ao cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, e é assim que trata a Constituição Federal (cidadão), no art. 101, que dispõe que o STF compõem-se de onze ministros, dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menor de sessenta e cinco anos, que possuam notável saber jurídico e reputação ilibada, os quais serão nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, provocou uma derrama de insatisfação.
Entretanto, para chegar a ser nomeado, há de ser, inicialmente, indicado, e esta prerrogativa é do Presidente da República.
Como todos sabem, o Senado Federal representa os interesses dos entes federados (Estados e do Distrito Federal) e composto de 81 Senadores. Já a Câmara Federal representa os interesses do povo, com 513 deputados.
Já poderíamos ter uma mudança nessa aprovação, levando essa demanda, também, à Câmara Federal (o povo), tão importante para o país.
Conta a história que esse modelo brasileiro é copiado do Estados Unidos da América.
Lá, nos EUA, a Suprema Corte é o único tribunal requerido pela Constituição norte-americana. Todos os outros tribunais federais são criados pelo Congresso dos Estados Unidos.
São nove juízes escolhidos pelo Presidente dos Estados Unidos e confirmados com um voto de maioria pelo Senado. A investidura ao cargo é vitalícia e não há limites de idade.
Assim como nos EUA, aqui no Brasil o processo de escolha, embora diga-se que não, é meramente político.
Apesar das promessas do novo governo em fazer algo diferente, o que se viu com a nova indicação, foi outra posição: política.
Tanto nos EUA como aqui no Brasil, depois de nomeados os ministros permanecem até a aposentadoria compulsória, salvo renúncia antecipada, como ocorreu com o ex-ministro Joaquim Barbosa.
Algo precisa melhorar no Brasil, nesse quesito.
Na Alemanha, por exemplo, a Corte Constitucional é composta de dezesseis (16) membros eleitos, com mandatos de doze anos, vedada a reeleição.
São escolhidos por dois sistemas: metade pelo Bundestag, que é o parlamento; e outra metade pelo Bundesrat, que é o órgão constitucional, com idade mínima de quarenta e máximo de sessenta e oito anos.
Na Espanha, a Suprema Corte é chamada de Tribunal Constitucional e é integrado por doze membros nomeados via decreto real para um mandato de nove (09) anos. Quatro destes são indicados pelo Congresso, quatro pelo Senado, dois pelo governo e dois pelo judiciário.
Já os francês, a escolha dos nove membros da corte constitucional prevê que o parlamento e o executivo façam a eleição dos nomes para um mandato de nove anos, sem possibilidade de recondução.
Detalhe: na França fazem parte ainda da casa os ex-presidentes da República, na forma de membros vitalícios. Nada político, não é?
Na Itália a escolha é mais democrática: um terço deles é indicado pelo parlamento, um terço pelo presidente do país e um terço pelas cortes superiores, entre cidadãos com ao menos vinte e cinco anos de atividade profissional, sem limite de idade mínima ou máxima para investidura. Serão quinze membros escolhidos.
Em Portugal, o mandato é de dez anos, vedada à recondução. O Tribunal Constitucional será composto de treze juízes sem limite de idade para investidura. Ao menos seis destes devem ser escolhidos entre juízes e os outros devem ser juristas.
Percebe-se que na grande maioria dos países desenvolvidos há previsão de mandatos, sem permissão de recondução. Uma boa ideia, a priori, para se implantar no Brasil.
Além do mandato, deve-se buscar a meritocracia e a prevalência do servidor de carreira, não só para o STF, mas também para o Superior Tribunal de Justiça.
Autor: Agente D´Suosa.
Fonte: internet.