PL do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), pode extinguir as Autoescolas
Ainda aguardando despacho do Presidente da Câmara, o PL n. 4.474/2020, altera dispositivos da Lei n. 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para tornar facultativa a frequência em autoescolas, na obtenção da Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A e B.
O Projeto torna obrigatório aos órgãos de trânsitos a disponibilização de material em seus sítios eletrônicos, gratuitamente, para prova sobre legislação de trânsito e de noções de primeiros socorros.
Para o exame de direção o instrutor particular será credenciado no Órgão competente e este não poderá recusar o registro, desde que o instrutor cumpra às exigências da lei.
A justificativa do deputado é de que futuros condutores possam ser formados sem a necessidade da frequência em autoescola tornando a obtenção da CNH menos burocrática e custosa.
Autor: Agente D´Sousa