PL do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), pode extinguir as Autoescolas

Ainda aguardando despacho do Presidente da Câmara, o PL n. 4.474/2020, altera dispositivos da Lei n. 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para tornar facultativa a frequência em autoescolas, na obtenção da Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A e B.

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PL do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), pode extinguir as Autoescolas

Ainda aguardando despacho do Presidente da Câmara, o PL n. 4.474/2020, altera dispositivos da Lei n. 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para tornar facultativa a frequência em autoescolas, na obtenção da Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A e B.

O Projeto torna obrigatório aos órgãos de trânsitos a disponibilização de material em seus sítios eletrônicos, gratuitamente, para prova sobre legislação de trânsito e de noções de primeiros socorros.

Para o exame de direção o instrutor particular será credenciado no Órgão competente e este não poderá recusar o registro, desde que o instrutor cumpra às exigências da lei.

A justificativa do deputado é de que futuros condutores possam ser formados sem a necessidade da frequência em autoescola tornando a obtenção da CNH menos burocrática e custosa.

Autor: Agente D´Sousa

Fonte: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=3BD446CFB14FCBAC7B46E873FA12F527.proposicoesWebExterno1?codteor=1928172&filename=PL+4474/2020

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