Justiça garante a policial civil isenção tributária no desconto do INSS
Por Francisco D´Sousa
A Primeira Turma Cível do TJDFT, em Acórdão, manteve sentença de primeiro grau, para garantir a um policial civil do DF, que o pagamento do INSS fosse tributado apenas sobre o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
O policial civil, já aposentado desde de 1.988, por tempo de serviço, lutava na justiça, desde 2017, pela imunidade do IRPF, já que, além de outras doenças graves, é portador de cegueira monocular.
O Juiz sentenciante de primeiro grau julgou procedente os pedidos na inicial, declarando a isenção de Imposto de Renda e da isenção sobre contribuições previdenciárias em favor do demandante.
Em Apelação, o GDF refutou às alegações, entretanto a sentença foi mantida pela Primeira Turma Cível do TJDFT, assinada em 17 de dezembro de 2021, que confirmou a isenção total no IRPF, bem como garantir o pagamento do INSS, sobre os valores que superem o dobro do teto.
A isenção tributária era prevista no art. 40, § 21, da Constituição Federal, e foi revogada pela EC nº 103/2019, trazendo sérios prejuízos aos servidores públicos que se aposentaram, ou se aposentam por invalidez permanente. Esta decisão garantiu ao policial o retorno ao status quo.
Fonte:
Processo Número: 0707676-39.2017.8.07.0018