Atenção, servidor!
Tem novidades nas regras para concessão da Licença para Tratar de Interesses Particulares (LIP)!
A Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 75, de 2022, publicada nesta segunda-feira (17/10), simplifica as regras para concessão da Licença para Tratar de Interesses Particulares (LIP) para os servidores públicos que precisam se afastar, sem alteração de seu vínculo com a administração, observados os procedimentos pertinentes.
A principal inovação é que não há mais restrição temporal de 6 anos para uso da licença em toda a vida funcional do servidor. Assim, a licença volta a ser concedida, por períodos de até três anos, prorrogáveis.
Dessa forma, no caso dos órgãos que optaram pela delegação para outras autoridades, não haverá mais necessidade de que a autorização seja concedida pelos Ministros de Estado para a fruição da licença por período superior a seis anos.
As novas regras desburocratizam e simplificam os procedimentos de concessão da licença, trazendo ganhos para a administração e os servidores públicos federais.