Atenção, servidor!

Tem novidades nas regras para concessão da Licença para Tratar de Interesses Particulares (LIP)!

AGENTE DSOUSA                                                                                                       Atenção, servidor!


Tem novidades nas regras para concessão da Licença para Tratar de Interesses Particulares (LIP)!


A Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 75, de 2022, publicada nesta segunda-feira (17/10), simplifica as regras para concessão da Licença para Tratar de Interesses Particulares (LIP) para os servidores públicos que precisam se afastar, sem alteração de seu vínculo com a administração, observados os procedimentos pertinentes.  

A principal inovação é que não há mais restrição temporal de 6 anos para uso da licença em toda a vida funcional do servidor. Assim, a licença volta a ser concedida, por períodos de até três anos, prorrogáveis. 

Dessa forma, no caso dos órgãos que optaram pela delegação para outras autoridades, não haverá mais necessidade de que a autorização seja concedida pelos Ministros de Estado para a fruição da licença por período superior a seis anos.

As novas regras desburocratizam e simplificam os procedimentos de concessão da licença, trazendo ganhos para a administração e os servidores públicos federais.

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