É Fake que quem não pagar o aluguel não terá que sair do imóvel

Em meio à onda das Fakes News, pois não costumamos pesquisar a fonte, apenas repassar, vários vídeos circularam nas redes sociais acerca de uma de decisão do Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, que trata da desocupação de imóveis tão somente após a oitiva de uma comissão, que será criada pelos tribunais.

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Por Francisco D´Sousa

Em meio à onda das Fakes News, pois não costumamos pesquisar a fonte, apenas repassar, vários vídeos circularam nas redes sociais acerca de uma de decisão do Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, que trata da desocupação de imóveis tão somente após a oitiva de uma comissão, que será criada pelos tribunais.

A decisão refere-se tão somente a invasões coletivas. O que é muito comum em nosso país devido a facilidade da grilhagem de terras públicas.

Assim, o Ministro Barroso determinou a instituição de uma Comissão de Conflitos Fundiários terá a atribuição de realizar visitas técnicas, audiências de mediação e, principalmente, propor a estratégia de retomada da execução de decisões suspensas em ações que foram ajuizadas durante a pandemia.

A decisão do Ministro Barroso não diz respeito aos contratos comuns de alugueres, como foi noticiado. Estes continuam sendo regulados pela Lei do Inquilinato e pelo Código Civil, o que permitirá, sem qualquer oitiva de comissões fundiárias, o despejo daquele que não cumpriu o contrato de locação.

O Ministro Barroso destacou ainda que “é grave o quadro de insegurança habitacional” no Brasil. “Segundo levantamento do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua, divulgado na mídia em 13 de outubro de 2022, pelo menos 38.605 novas pessoas começaram a morar nas ruas em todo o Brasil desde o início da pandemia da Covid-19”, alertou o ministro.

O ministro lembrou que fez um apelo ao legislador para medidas que minimizassem impactos habitacionais e humanitários das desocupações, mas que o projeto de lei proposto não teve andamento na Câmara dos Deputados.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte:

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=496668&ori=1#:~:text=Ele%20considerou%20que%20despejos%20em,31%20de%20outubro%20de%202022.

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