Integralidade e Paridade – Reflexão

Sempre foi dois institutos defendidos com unhas e dentes pelos servidores públicos ter a garantia de integralidade e paridade, que significa dizer: aposentar com o valor integral da última remuneração (integralidade), e ter os reajustes nos mesmos percentuais daqueles da ativa (paridade).

AGENTE DSOUSA

                                                                  Integralidade e Paridade – Reflexão

 

Por Agente D´Sousa

Sempre foi dois institutos defendidos com unhas e dentes pelos servidores públicos ter a garantia de integralidade e paridade, que significa dizer: aposentar com o valor integral da última remuneração (integralidade), e ter os reajustes nos mesmos percentuais daqueles da ativa (paridade).

Logo abaixo temos os reajustes pelo RGPS, que pela soma simples, nos últimos treze anos, para o salário mínimo já acumula 107,29% de reajustes e para outros benefícios acima do mínimo, acumula 87,58%. Lembrando que estes índices, são índices sobre índices (regra dos juros compostos), o que refletem muito mais.

2023

R$ 1.302,00

 

7,43%

5,93%

R$ 7.507,49

01/2023

2022

R$ 1.212,00

 

10,18%

10,16%

R$ 7.087,22

02/2022

2021

R$ 1.100,00

 

 5,26% 

5,45%

R$ 6.433,57 

01/2021

2020

R$ 1.045,00

 

0,58%

   

02/2020

2020

R$ 1.039,00

 

4,1%

4,48%

R$ 6.101,06

01/2020

2019

R$ 998,00

 

4,61%

3,43%

R$ 5.839,45

01/2019

2018

R$ 954,00

 

1,81%

2,07%

R$ 5.645,80

01/2018

2017

R$ 937,00

 

6,47%

6,58% 

R$ 5.531,00 

01/2017

2016

R$ 880,00

 

11,67%

11,28%

R$ 5.189,82

01/2016

2015

 R$ 788,00

 R$ 466,37

8,80%

6,23%

R$ 4.663,75

01/2015

2014

R$ 724,00

R$ 439,02

6,78%

5,56%

R$ 4.390,24

01/2014

2013

R$ 678,00

R$ 415,90

9,00%

6,20%

R$ 4.159,00

01/2013

2012

R$ 622,00

R$ 300,05

14,13%

6,08%

R$3.916,20

01/2012

2011

R$ 545,00

R$ 282,85

0,92%

-- --

R$ 3.689,66

03/2011

2011

R$ 540,00

R$ 282,85

5,88%

6,41%

R$ 3.689,66

01/ 2011

2010

R$ 510,00

R$ 265,84

9,67%

7,72%

R$ 3.416,54

01/ 2010

O STF decidiu, já em sede de embargos de declaração da ADI 5039, de Rondônia, que a LC 51/85, não garante integralidade, tampouco paridade. Institutos que só serão entregues àqueles servidores policiais que trabalharem mais 5 anos, além dos 30 para homens e dos 25 para mulheres.

Caso não cumpram as regras de transição (mais 5 anos), aposentarão com apenas proventos integrais, que significa dizer que cada servidor policial será submetido a uma média salarial das oitentas maiores remunerações a partir de julho/94, para quem ingressou antes da EC 103/2019, à data da aposentadoria.

Os salários serão atualizados e após estabelecida a média, a integralidade cai cerca de 20% a 25%, a depender dos salários apurados. Isso significa dizer que averbar muito tempo de contribuição com salários baixos, pós 94, poder reduzir ainda mais. Feito a média, isso se chamará de proventos e este será o salário final. Aliás, a LC 51/85, não fala em integralidade, mas, sim, em proventos integrais.

Para os policiais civis do Distrito Federal, nos últimos mesmo anos acima referendado, tiveram apenas 23,79%.

Considerando que os servidores policiais passam longos anos sem qualquer reposição salarial, e só nos últimos 4 anos, os policiais civis do DF tiveram apenas 8% (RPPS), enquanto o RGPS reajustou o salário mínimo em 23,45%, fica a reflexão: os aposentados devem brigar pela paridade?

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