Integralidade e Paridade – Reflexão
Por Agente D´Sousa
Sempre foi dois institutos defendidos com unhas e dentes pelos servidores públicos ter a garantia de integralidade e paridade, que significa dizer: aposentar com o valor integral da última remuneração (integralidade), e ter os reajustes nos mesmos percentuais daqueles da ativa (paridade).
Logo abaixo temos os reajustes pelo RGPS, que pela soma simples, nos últimos treze anos, para o salário mínimo já acumula 107,29% de reajustes e para outros benefícios acima do mínimo, acumula 87,58%. Lembrando que estes índices, são índices sobre índices (regra dos juros compostos), o que refletem muito mais.
2023 |
R$ 1.302,00 |
7,43% |
5,93% |
R$ 7.507,49 |
01/2023 |
|
2022 |
R$ 1.212,00 |
10,18% |
10,16% |
R$ 7.087,22 |
02/2022 |
|
2021 |
R$ 1.100,00 |
5,26% |
5,45% |
R$ 6.433,57 |
01/2021 |
|
2020 |
R$ 1.045,00 |
0,58% |
02/2020 |
|||
2020 |
R$ 1.039,00 |
4,1% |
4,48% |
R$ 6.101,06 |
01/2020 |
|
2019 |
R$ 998,00 |
4,61% |
3,43% |
R$ 5.839,45 |
01/2019 |
|
2018 |
R$ 954,00 |
1,81% |
2,07% |
R$ 5.645,80 |
01/2018 |
|
2017 |
R$ 937,00 |
6,47% |
6,58% |
R$ 5.531,00 |
01/2017 |
|
2016 |
R$ 880,00 |
11,67% |
11,28% |
R$ 5.189,82 |
01/2016 |
|
2015 |
R$ 788,00 |
R$ 466,37 |
8,80% |
6,23% |
R$ 4.663,75 |
01/2015 |
2014 |
R$ 724,00 |
R$ 439,02 |
6,78% |
5,56% |
R$ 4.390,24 |
01/2014 |
2013 |
R$ 678,00 |
R$ 415,90 |
9,00% |
6,20% |
R$ 4.159,00 |
01/2013 |
2012 |
R$ 622,00 |
R$ 300,05 |
14,13% |
6,08% |
R$3.916,20 |
01/2012 |
2011 |
R$ 545,00 |
R$ 282,85 |
0,92% |
-- -- |
R$ 3.689,66 |
03/2011 |
2011 |
R$ 540,00 |
R$ 282,85 |
5,88% |
6,41% |
R$ 3.689,66 |
01/ 2011 |
2010 |
R$ 510,00 |
R$ 265,84 |
9,67% |
7,72% |
R$ 3.416,54 |
01/ 2010 |
O STF decidiu, já em sede de embargos de declaração da ADI 5039, de Rondônia, que a LC 51/85, não garante integralidade, tampouco paridade. Institutos que só serão entregues àqueles servidores policiais que trabalharem mais 5 anos, além dos 30 para homens e dos 25 para mulheres.
Caso não cumpram as regras de transição (mais 5 anos), aposentarão com apenas proventos integrais, que significa dizer que cada servidor policial será submetido a uma média salarial das oitentas maiores remunerações a partir de julho/94, para quem ingressou antes da EC 103/2019, à data da aposentadoria.
Os salários serão atualizados e após estabelecida a média, a integralidade cai cerca de 20% a 25%, a depender dos salários apurados. Isso significa dizer que averbar muito tempo de contribuição com salários baixos, pós 94, poder reduzir ainda mais. Feito a média, isso se chamará de proventos e este será o salário final. Aliás, a LC 51/85, não fala em integralidade, mas, sim, em proventos integrais.
Para os policiais civis do Distrito Federal, nos últimos mesmo anos acima referendado, tiveram apenas 23,79%.
Considerando que os servidores policiais passam longos anos sem qualquer reposição salarial, e só nos últimos 4 anos, os policiais civis do DF tiveram apenas 8% (RPPS), enquanto o RGPS reajustou o salário mínimo em 23,45%, fica a reflexão: os aposentados devem brigar pela paridade?