STJ - Servidor público que se apropria dos salários que lhe foram pagos e não presta os serviços atinentes ao cargo não comete crime.
Por: Agente D´Sousa
É comum na administração pública a contratação de pessoas – de livre nomeação e exoneração – que não prestam o devido serviço público, mas recebem, normalmente, seus salários. São os chamados “laranjas”, ou o conhecido golpe das “rachadinhas”, onde o contratado tem que devolver parte do salário, senão o todo.
No entendimento da Sexta Turma do STJ essa conduta não é crime. No máximo falta disciplinar ou ato de improbidade administrativa: “4. No caso, a conduta do paciente não se subsume à do art. 1º, I, do Decreto-Lei n. 201/1967, pois a não prestação de serviços pelo servidor público não configura o crime indicado. A descrição apresentada na denúncia contra o paciente não poderia condizer - em uma eventual emendatio libelli - nem com o tipo do art. 312 do Código Penal. Afinal, está pacificado o entendimento de que servidor público que se apropria dos salários que lhe foram pagos e não presta os serviços atinentes ao cargo que ocupa não comete peculato. Configuração, em tese, de falta disciplinar ou de ato de improbidade administrativa.”
O caso trata de um prefeito de SE, que no período de 2/1/2015 a 30/12/2015, também réu no processo, nomeou o segundo réu (o laranja) para exercer cargo em comissão, o qual, mesmo tendo recebido as remunerações correspondentes ao período mencionado, jamais desempenhou qualquer serviço público para o Município. A ação penal foi trancada beneficiando tanto o servidor quão o prefeito.
HC 466378 / SE
https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:superior.tribunal.justica;turma.6:acordao;hc:2019-10-22;466378-1889067