Feminicídio - Quando chega no andar de cima, a lei muda! Quer ver?
O caso do assassinato da juíza Viviane Vieira do Amaral Arronenzi, de 45 anos, morta brutalmente pelo ex-marido, no último dia 24/12, na frente dos filhos do casal, na barra da tijuca, Rio de Janeiro, chegou ao andar de cima.
Não é novidade a frequência de crimes de feminicídio no País. Diuturnamente mulheres são assassinadas por seus companheiros e ex-companheiros, maridos e ex-maridos, e nada se faz para buscar maior proteção às mulheres vítimas destas covadias.
Agora, com a morte da juíza Viviane Vieira, que provocou indignação do ministro Luiz Fux, presidente do STF, que em nota chamou o crime de “covarde”, algo pode surgir para se buscar uma melhor proteção destas mulheres.
Na mesma data, uma mulher de 23 anos foi morta a tiros em Jaraguá do Sul-SC. O suspeito é o ex-companheiro, que momento antes do crime teria ligado pra vítima e lhe perguntado se ela gostava de surpresa.
Lei do Feminicídio
A Lei 13.104/15 foi criada a partir de uma recomendação da CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) sobre Violência contra a Mulher do Congresso Nacional, que investigou a violência contra as mulheres nos estados brasileiros entre março de 2012 e julho de 2013.
Esta lei alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio e o colocou na lista de crimes hediondos, com penalidades mais altas.
O crime de homicídio simples prevê pena de 06 a 20 anos de reclusão; se qualificado, a pena é de 12 a 30 anos. Esta mesma pena é aplicada ao feminicídio, cujo crime se resulta da violência doméstica ou familiar, e autor do crime é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela.
Agente D´Sousa
Foto: internet