Reforma Administrativa tira prerrogativas do Poder Legislativo
Por Agente D´Sousa, policial civil
Às atenções da reforma administrativa não devem ficar só na perda da estabilidade do servidor público e da redução do período de férias dos magistrados. Há muitos jabutis para serem discutidos. Afinal, os homens e as mulheres passam, e o País continua; outros homens e mulheres virão. Se aprovada, o Presidente da República será um super-homem.
Se pensarmos no País como um todo, e não apenas num momento político que estamos vivendo, Presidentes da República poderão, com uma simples canetada via Decreto, extinguir cargos no serviço público, sem nenhuma chance de haver uma discussão mais ampliada.
A conhecida PEC 32/2020, reformula as regras do funcionalismo na União, estados e municípios: extingue a estabilidade para futuros servidores, acaba com o regime jurídico único; cria cinco novos tipos de vínculos no setor público. E destes, apenas as carreiras típicas de Estado terá a garantia de estabilidade no cargo.
Quem estará nessas carreiras típicas de Estado? Ninguém sabe ainda. A definição será definida pelo Executivo Federal e enviada ao Congresso Nacional em um projeto específico.
Provavelmente, o cargo típico de Estado será aquele com garantias, prerrogativas e deveres diferenciados, restritos a servidores que tenham como atribuição o desempenho de atividades que são próprias do Estado, sensíveis e estratégicas.
A PEC 32, que a pretexto sinaliza uma suposta crise no serviço público, além de revogar atribuições próprias do Poder Legislativo (Câmara e Senado), dá, ao Presidente da República, super poderes, cujo argumento é de dotar a Administração de melhores mecanismos de gestão mais modernos e flexíveis.
Não haverá, então, a participação do povo (Câmara) e dos Estados (Senado), nas decisões que poderão mudar o País.
Assim, a proposta altera o art. 84 da Constituição Federal, tirando prerrogativas do Congresso Nacional, para possibilitar que o Presidente da República, mediante Decreto, possa extinguir cargos de Ministro de Estado, cargos comissionados, cargos de liderança e assessoramento e funções, ocupados ou vagos; criar, fundir, transformar ou extinguir Ministérios e órgãos diretamente subordinados ao Presidente da República; extinguir, transformar e fundir entidades da administração pública autárquica e fundacional; transformar cargos efetivos vagos e cargos de Ministro de Estado, comissionados e de liderança e assessoramento, funções de confiança e gratificações de caráter não permanente vagos ou ocupados, desde que não acarrete aumento de despesas e seja mantida a mesma natureza do vínculo; alterar e reorganizar cargos públicos efetivos do Poder Executivo federal e suas atribuições, desde que não implique alteração ou supressão da estrutura da carreira.
A reforma também revoga o Parágrafo único do 84, da Constituição, que tira poderes – que lhes seriam dados por delegação do próprio presidente – dos Ministros de Estado, do Procurador-Geral da República e do Advogado-Geral da União. Fica tudo na mão do Presidente.
Fonte: PEC-32-2020.pdf
Foto: Internet