PRAZO DE MODULAÇÃO DA ADI 3666 ESTÁ VENCENDO

Há pouco mais de um ano, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade das Leis nº 2.835/2001; nº 3.100/2002; e nº 3.656/2005, todas do Distrito Federal, que tratavam de organização da Polícia Civil do DF.

pcdf predio

Há pouco mais de um ano, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade das Leis nº 2.835/2001; nº 3.100/2002; e nº 3.656/2005, todas do Distrito Federal, que tratavam de organização da Polícia Civil do DF.

Referidas Leis instituíram novos direitos, deveres e criaram órgãos e cargos em comissão no âmbito da polícia civil do Distrito Federal (DEPATE), em afronta ao art. 21, XIV, da CF, as quais promoveram reestruturação, instituindo, extinguindo e transformando órgãos internos, bem como criando novos cargos comissionados.

Todavia, o STF, modulou os efeitos da decisão nos seguintes termos: (i) para preservar os atos já praticados; (ii) para que a decisão produza efeitos a partir de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da sessão de julgamento; e (iii) para ressalvar da incidência do acórdão, exclusivamente para efeitos de aposentadoria, os servidores que já estejam aposentados e aqueles que implementaram os requisitos para aposentação até a data da publicação da ata de julgamento.

Nos termos da decisão, o GDF tem 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da sessão de julgamento, que ocorreu em 06 de dezembro de 2018.

O acórdão publicado traz uma discussão de muita relevância: pode ainda o GDF tratar de aposentadoria dos servidores da polícia civil?

Nos termos do acórdão, quem já está aposentado mantém-se como estar, assim como aqueles servidores que implementaram os requisitos para aposentação até a data da publicação da ata de julgamento (06/12/2018). O que se entende que daqui pra frente o GDF não poderá ter mais esta iniciativa.

A partir desta data, se nada for feito, tem-se os efeitos da decisão, e não se vê nenhuma movimentação dos órgãos envolvidos nesta discussão, para solucionar o problema.

Autor: Agente D´Sousa

Fonte:

http://www.sinj.df.gov.br/sinj/DetalhesDeNorma.aspx?id_norma=c13e6b81fc9543aea55b51a4e34992ec

http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=748888142

 

Próxima publicação

Eleições Municipais - 2020

Recebe todas as atualizações no seu e-mail!

Não se preocupe, não gostamos de spam também - por isso mandamos apenas e-mails relevantes.