Cegueira monocular agora está em lei - isenção do IRPF
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Por Agente D´Sousa, policial civil
Sancionada pelo Presidente da República, a cegueira monocular (de um olho), agora está em lei, 14.126 de 22 de março de 2021.
A visão monocular está classificada como deficiência sensorial, do tipo visual para todos os efeitos legais, dentre os quais, isenção do imposto de renda e isenção tributária na compra de automóveis.
Até, então, a matéria (visão monocular) teria que ser levada aos tribunais, os quais por unanimidade já garantiam o direito a isenção.
Quanto ao IRPF, a lei 7.713/88 (que trata do IR), a garantia da isenção está prevista art. 6º, XIV, que prevê um rol de doenças consideradas graves, dentre as quais, a cegueira.
Além da cegueira monocular total, também pode ser objeto de isenção no IR, a “cegueira monocular legal”, que aquela onde o portador vê apenas uma imagem embaçada.
Precedentes do STJ apontam que a isenção prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 favorece o portador de qualquer tipo de cegueira, desde que assim caracterizada, de acordo com as definições médicas.
Fontes:
Lei 14.166/2021
Lei 7.713/88
REsp 1649816 / ES