Às imoralidades com o dinheiro do contribuinte
Agente D´Sousa, policial civil
O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 793 contra leis do Estado da Paraíba que autorizam a concessão de pensão especial a dependentes de ex-governadores, ex-desembargadores, ex-juízes e ex-deputados estaduais. A ação – distribuída à vice-presidente do Supremo, ministra Rosa Weber – pede que seja fixada tese para determinar a incompatibilidade com preceitos fundamentais da constituição e o fim da continuidade dos pagamentos mensais.
Segundo a PGR, as Lei estadual 4.191/1980, na redação original e nas conferidas pelas Leis 4.627/1984 e 4.650/1984, contrariam preceitos constitucionais e republicanos como os princípios da igualdade, da moralidade e da impessoalidade, a vedação de equiparação de espécies remuneratórias e, ainda, quanto aos ex-governadores e ex-deputados estaduais, o artigo 40, que submete ao regime geral todos os ocupantes de cargos temporários ou em comissão. As leis questionadas, mesmo anteriores à Constituição de 1988, continuam válidas e produzindo efeitos.
Augusto Aras cita como exemplo julgamento recente do STF no RE 638307/MS, submetido à sistemática da repercussão geral, que firmou entendimento sobre a incompatibilidade com a Constituição Federal de lei municipal que verse sobre o recebimento mensal e vitalício de parcela pecuniária por ex-vereador e a consequente pensão em caso de morte, por ser contrária ao princípio da igualdade.
Às leis paraibanas em vigor há, aproximadamente, 40 anos, vem garantido às viúvas e na falta destas, aos demais dependentes de ex-governadores, ex-desembargadores, ex-deputados estaduais e a ex-juízes da Paraíba, um benefício igual a 50% (cinquenta por cento) do vencimento atribuído ao cargo de Desembargador, reajustados automaticamente nas mesmas datas e proporções deste. Já para o trabalhador comum, qualquer benefício previdenciário deve estar submetido às regras do RGPS.
Fontes:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=463101
http://sapl.al.pb.leg.br/sapl/sapl_documentos/norma_juridica/4180_texto_integral